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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Conheça o APP MEI! Disponível para Android e iOS

Atualizado: 9 de set. de 2021

Você já conhece o App do MEI?


Uma nova versão do aplicativo foi lançada e está disponível para os celulares Android (clique para baixar) e iOS (clique para baixar) desde o dia 15/01/2021.


Com o aplicativo já era possível:


Gerar a guia de pagamento mensal do DAS MEI;


Consultar CNPJ e visualizar informações sobre nome, situação, natureza jurídica, endereço, situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI, além da situação mensal dos débitos tributários;


Verificar se há meses que o recolhimento mensal não foi efetuado;


Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias, etc).


É importante lembrar que, segundo o site da Receita Federal, após o pagamento da guia (DAS) é necessário aguardar entre 3 e 5 dias para que a informação bancária seja repassada e o aplicativo seja atualizado.


A nova versão

Agora, na nova versão, foi implantado o módulo que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade. Também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.


Dessa maneira, o módulo de restituição do APP MEI poderá ser utilizado pelo MEI ou pelos contribuintes que se encontrem como não optantes do SIMEI, mas que já foram optantes em algum momento e que possuam valores passíveis de restituição.


Entretanto, não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:


ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao município ou estado competente;


Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;


Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA novembro/2020 e anteriores.


Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.


Fontes: Simples Nacional e Receita Federal – Ministério da Economia

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