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Conheça o APP MEI! Disponível para Android e iOS
Atualizado: 9 de set. de 2021
Você já conhece o App do MEI?
Uma nova versão do aplicativo foi lançada e está disponível para os celulares Android (clique para baixar) e iOS (clique para baixar) desde o dia 15/01/2021.
Com o aplicativo já era possível:
Gerar a guia de pagamento mensal do DAS MEI;
Consultar CNPJ e visualizar informações sobre nome, situação, natureza jurídica, endereço, situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI, além da situação mensal dos débitos tributários;
Verificar se há meses que o recolhimento mensal não foi efetuado;
Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias, etc).
É importante lembrar que, segundo o site da Receita Federal, após o pagamento da guia (DAS) é necessário aguardar entre 3 e 5 dias para que a informação bancária seja repassada e o aplicativo seja atualizado.
A nova versão
Agora, na nova versão, foi implantado o módulo que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade. Também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.
Dessa maneira, o módulo de restituição do APP MEI poderá ser utilizado pelo MEI ou pelos contribuintes que se encontrem como não optantes do SIMEI, mas que já foram optantes em algum momento e que possuam valores passíveis de restituição.
Entretanto, não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao município ou estado competente;
Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;
Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA novembro/2020 e anteriores.
Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
Fontes: Simples Nacional e Receita Federal – Ministério da Economia