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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Catarinenses têm até setembro para entregar o Imposto de Renda

Atualizado: 3 de set. de 2021

A data final para declarar o Imposto de Renda foi prorrogada até o último dia útil de setembro!


A data foi prorrogada devido ao ciclone que passou por Santa Catarina no final da tarde do dia 30 de junho, o qual causou falta de luz e de sinal de internet em cerca da metade dos municípios do estado. Desse modo, o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública dia 2 e, por isso, as entregas das declarações dos catarinenses poderão ser feitas até o último dia útil de setembro, sem o pagamento da multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.


O mesmo entendimento é aplicável a outras obrigações acessórias com prazos de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, neste caso, o ciclone.


Essa decisão é baseada na Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, especificamente no art. 2º. Confira na íntegra:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37261

Art. 1º Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.


Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.


Fonte: NSC Total

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