Leonardo Woelfer
Carteira de Trabalho: Veja o que mudou com a MP de Liberdade Econômica
Atualizado: 1 de set. de 2021
Com a MP de Liberdade Econômica, a impressão da Carteira de Trabalho em papel será exceção.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, a MP da Liberdade Econômica. Entre as principais medidas do texto, que promete a desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, é a transição da Carteira de Trabalho do formato impresso para o eletrônico.
Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Contudo, a MP altera a CLT e prevê que as carteiras de trabalho sejam emitidas pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Com isso, a impressão em papel será exceção.
Fica permitida a emissão da carteira física mediante convênio com serviços notariais e de registro. Além disso, há exceções para a carteira física emitida pelos órgãos federais, estaduais e municipais conforme já era previsto, e por unidades descentralizadas do Ministério da Economia.
Segurança
Para a advogada trabalhista Camila Cruz, a transição física para eletrônica é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Governo visando melhorar a experiência e a relação dos trabalhadores com o poder público.
Atualmente, quando o trabalhador precisa solicitar uma segunda via do documento precisa recorrer às empresas que já trabalhou para comprovar seus vínculos. Segundo a advogada, com o modelo eletrônico a burocracia será bem menor já que os dados com todo o histórico estarão gravados.
“O processo será muito útil no combate às fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas. Todos os direitos estarão reservados e garantidos”, explica Camila.
Agilidade
Além de dispensar ter em mãos a versão física do documento, a CTPS eletrônica permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, agilizando os trâmites burocráticos.
“As informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas, permitindo que o trabalhador faça a requisição do documento e o receba no ato ou que agende tudo eletronicamente”, afirma a advogada.
Vale destacar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa se adiantar e solicitar a digital, afinal a antiga ainda é válida.
Fonte: Contábeis
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