Leonardo Woelfer
Câmara quer criar programa de regularização tributária para empresas do Simples
Atualizado: 9 de set. de 2021
Empresas do Simples poderão aderir ao programa de regularização tributária e pagar impostos em até 180 parcelas com redução de juros e multas
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de instituir, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
Com o Programa (PertCovid), seria possível parcelar débitos tributários apurados até maio e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade, declarado em março desse ano.
A adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares.
A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
Sobre os parcelamentos
Conforme prazos e descontos, as empresas terão três opções de parcelamentos:
Até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.
O projeto só seguirá para o Plenário, após ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis.