Leonardo Woelfer
Bloco X – ATO DIAT Nº 035/2020 – Atualizações para quem utiliza o ECF
Atualizado: 3 de set. de 2021
Principais atualizações sobre o Bloco 10 ou, como é popularmente conhecido, Bloco X.
Atualizado em 30/09/2020, às 15h15
Ontem, 29/09/2020, foi publicado o ATO DIAT Nº 035/2020 que prorroga a entrega do Bloco X, para as empresas que o início da entrega iniciaria em 01/10/2020, para 01/04/2021.
Leia na íntegra:
Altera o Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…) XI – a partir de 1° de abril de 2021, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2020.
Florianópolis, 25 de setembro de 2020.
A Woelfer preparou dois vídeos para esclarecer as suas principais dúvidas sobre o Bloco X e a última prorrogação.
Assistindo aos vídeos você entenderá:
1. quais os impactos no seu negócio;
2. a quem o Bloco X se aplica;
3. quando o Bloco X teve início;
4. quais informações devem ser enviadas;
5. os novos prazos de envio;
6. as alterações referentes ao envio do estoque;
7. sobre as pendências no envio dos arquivos.
Confira a playlist abaixo:
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