Leonardo Woelfer
9 de ago de 20193 min
Atualizado: 1 de set de 2021
O Fundo de Garantia fica disponível para saque em algumas situações muito específicas. Mas, com as novas medidas do governo, fica mais fácil realizar o saque. Saiba mais.
Todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mensalmente, a empresa empregadora deposita uma quantia na conta do FGTS do trabalhador, equivalente a 8% do salário. Mas esse saldo não fica disponível para saque – e você deve se perguntar: “então, quando posso sacar o FGTS?”
Antes de o governo brasileiro anunciar, em Julho, duas medidas que liberam o saque do FGTS, só era possível sacá-lo em algumas situações específicas:
Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
Compra de casa própria;
Fechamento da empresa empregadora;
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
Ter idade igual ou superior a 70 anos;
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Esses são os casos em que é possível resgatar todo o saldo das contas do FGTS. Entretanto, as novas regras anunciadas pelo Ministério da Economia vão permitir que as pessoas que têm contas no FGTS façam o saque.
O saque imediato de até R$ 500 de cada conta que o trabalhador possui, seja ela ativa ou inativa, ainda a partir de 2019. Os trabalhadores poderão sacar a partir de datas específicas, definidas a partir da data de seu aniversário;
O saque-aniversário do FGTS, que vai liberar aos trabalhadores um saque por ano próximo da data des seu aniversário. Esse saque não será de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível.
Nenhuma dessas duas medidas é obrigatória – o trabalhador poderá realizar o saque de R$ 500 ou aderir ao saque-aniversário somente se desejar.
Mas vale ressaltar: existem regras específicas para cada uma dessas modalidades de saque que devem ser consideradas por quem está pensando em aderir.
Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão por justa causa; ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece; no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
Depois de aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos;
Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.
A porcentagem que poderá ser sacada de cada conta do FGTS no saque-aniversário e o calendário de saque, além de mais informações sobre essa medida, podem ser conferidos aqui.
Poderão ser sacados até R$ 500 de cada conta que o trabalhador possuir no FGTS, seja ela ativa ou não.
Quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal não precisará sacar o valor: o depósito será feito automaticamente;
Os saques para quem não é correntista serão liberados a partir de setembro, seguindo um cronograma que ainda não foi divulgado.
Os saques de valor inferior a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF.
Vale ressaltar: o saque dos R$ 500 por conta começa ainda neste ano e segue um calendário. Você pode conferi-lo aqui – e, aqui, mais informações sobre a medida.
Fonte: Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira.
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