Leonardo Woelfer
26 de mai de 20205 min
Atualizado: 3 de set de 2021
Atualizado em 20/07/2020, 8h44
No dia 19 de maio foi sancionada, pelo governo federal, a lei (13.999/2020) que estabelece a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei prometeu inicialmente crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para micro e pequenos negócios. Contudo, recentemente o Pronampe recebeu R$ 12 bilhões adicionais. Esse valor foi reduzido do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que, segundo os senadores, não cumpriu o seu objetivo devido a série de exigências que não criaram atratividade.
Entretanto, com a demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via Pronampe, o governo federal estenderá a vigência do programa, que era de 90 dias a partir de 10 de junho, para mais 90 dias.
De acordo com Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.
Importante
Algumas instituições financeiras que concederão o crédito a partir de 15 de julho, como o Banco do Brasil, estão comunicando aos clientes que no primeiro momento, oferecerão a linha apenas para as microempresas (faturamento de até R$ 360 mil).
Haverá um limite de contratação por CNPJ de R$60.000,00. O recurso é limitado pelo governo, por isso, o ideal é que os interessados na contratação enviem os documentos o mais breve possível. O prazo de esgotamento do recurso está previsto para 10 dias após a liberação da linha de crédito.
Outra situação que está acontecendo é que gerentes de bancos também estão cobrando Taxa de Abertura de Crédito (TAC) dos empresários interessados. Segundo o assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, os empresários não devem aceitar essa cobrança.
1) O que é?
Linha de crédito – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020.
2) Quem pode solicitar?
ME ou EPP Optantes ou não do SIMPLES NACIONAL, com fat até 4,8 milhões em 2019 (informação que servirá de base pros bancos é o que consta declarado na RFB, declaração simples ou ECF).
3) Por onde acesso esse dinheiro?
Instituição financeira de seu relacionamento: CEF, BB, Fintechs, Cooperativas (Viacredi)
4) Pra que posso usar o dinheiro?
Qualquer finalidade voltada ao negócio, exceto distribuir aos sócios.
5) Taxa de Juros:
Taxa Máxima = SELIC + 1,25% = 4,25% ao ano (06/2020) (bancos podem oferecer até menor, nunca maior) Haverá reunião do COPOM na próxima semana, expectativa é chegar a 2,25%, isso daria juros máximos de 3,5% ao ano, magnífico!!!
6) Prazo total de pagamento:
36 meses (a princípio sem carência, cada banco terá sua regra mas geralmente começa a pagar já no mês seguinte à liberação do dinheiro, mas, bancos podem oferecer alguma carência caso queiram)
7) Quanto posso pegar emprestado:
a. até 30% do faturamento total anual de 2019 (empresas constituídas antes de 01/01/2019)
b. até 50% do capital social ou 30% da média mensal do faturamento desde o início das suas atividades (empresas com menos de 1 ano de funcionamento), o que a empresa considerar + vantajoso
8) O que a Receita Federal tem a ver com o Pronampe?
A RFB fornecerá dados para fins da concessão de crédito diretamente às instituições financeiras, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal do Portal e-Cac, para as não optantes.
Nesse comunicado basicamente consta o que o banco precisará saber avaliar a empresa e liberar o montante, veja modelo do comunicado:
9) Que dados preciso levar para às instituições financeiras?
A informação que temos é que a RFB já enviou também às instituições financeiras esses mesmos dados do comunicado, bastante levar o HashCode, mas, por prudência, levaria o comunicado na íntegra.
10) Será feita avaliação de crédito?
Os próprios dados do comunicado são a avaliação de crédito, definindo os limites máximos a serem liberados
11) O que minha empresa precisa observar / cumprir caso aderir ao PRONAMPE?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
12) Será exigida alguma garantia?
Apenas será exigida a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá́ alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. (Sócio fica responsável caso a empresa não pague)
13) Qual prazo pra aderir ao PRONAMPE?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
14) Será preciso apresentar CND – Certidão Negativa de Débitos?
Não, as instituições financeiras não precisarão exigir as CNDs.