Leonardo Woelfer

12 de abr de 20183 min

ICMS SC para Indústrias cai de 17% para 12%

Atualizado: 22 de mar de 2022

Redução do ICMS

O governador Eduardo Pinho Moreira assinou na noite de quarta-feira uma medida provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e setor atacadista.

A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado.

– Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas.

Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo – explica Paulo Eli, secretário da Fazenda de Santa Catarina.
 

Medida para estimular a produção, diz secretário

Eli afirma que há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense, e a redução de impostos objetiva “que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização”. O secretário não soube dizer, porém, quanto o ICMS da indústria representa na arrecadação do Estado.

Ele afirmou que inicialmente foram feitas estimativas que resultaram no entendimento que a redução seria o ideal para a indústria e teria efeito “neutro” nas contas públicas. Nos próximos dois ou três meses é que o Estado terá o real efeito da medida.

– Vamos aumentar a arrecadação com o aumentos dos negócios. Isso é abstrato, só o tempo vai dizer, mas a política econômica é de estimular a produção – aponta Eli.

Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de SC e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.

Nova situação do ICMS

A aplicação do novo ICMS deve ser feita de acordo com as seguintes regras:

  1. Aplicação de 12% de ICMS nas Operações entre Contribuintes, desde que a mercadoria seja destinada a Revenda e/ou Industrialização(Deve ter uma etapa seguinte);

  2. A aplicação de 12% cabe ao INDUSTRIAL e ao ATACADISTA;

  3. Aplicação de 12% inclusive na IMPORTAÇÃO de mercadorias;

Atenção: o novo ICMS não pode ser aplicado para as seguintes ocasiões:

  1. Não se aplica às operações com mercadorias destinadas ao uso/consumo e ativo imobilizado do adquirente;

  2. Não se aplica as mercadorias sujeitas a alíquota de 25% conforme segue abaixo(Alíneas “a” até “d”):
     

  3. a) operações com energia elétrica;

  4. b) operações com os produtos supérfluos relacionados no  Anexo Único SEÇÃO I  desta Lei;
     

  5. ANEXO ÚNICO SEÇÃO I – LISTA DOS PRODUTOS SUPÉRFLUOS
     

     
    01. Cervejas e chope, da posição 2203
     

     
    02. Demais bebidas alcoólicas, das posições 2204, 2205, 2206 e 2208
     

     
    03. Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403
     

     
    04. Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304,  3305 e 3307
     

     
    05. Peleteria e suas obras e peleteria artificial, do Capítulo 43
     

     
    06. Asa-delta do código 8801.10.0200
     

     
    07. Balões e dirigíveis, do código 8801.90.0100
     

     
    08. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posição 8903
     

     
    09. Armas e munições, suas partes e acessórios, do Capítulo 93

  1. c) prestações de serviços de comunicação;

  2. d) operações com gasolina automotiva e álcool carburante;

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