Leonardo Woelfer

20 de dez de 20172 min

Gestante pode ser demitida? entenda o período de estabilidade

Atualizado: 22 de mar de 2022

Os direitos trabalhistas envolvem uma série de questões que, muitas vezes, o trabalhador sequer imagina. Você sabia, por exemplo, que uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que engravida? Ou seja, a mulher já tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.

Existem outras dúvidas que envolvem o período de estabilidade da gestante no Brasil. Confira essa lista com perguntas e respostas sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País:

Quanto tempo dura a estabilidade?

O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

Pensando nisso, algo que pode gerar dúvidas às trabalhadoras é a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho. Em alguns casos a Convenção Coletiva da Categoria da Trabalhadora determina mais tempo ainda. Importante o Empregador observar.

O período vale para contrato de experiência?

Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade, ou seja precisa comprovar que a gestação aconteceu durante o período do contrato e não antes.

Caso o contrato não tenha validade dentro do período, o empregador fica obrigado apenas a pagar os salários aos quais a trabalhadora teria direito. A falta de conhecimento da gravidez por parte da empresa não exime o pagamento de indenização ou reintegração ao trabalho.

Como funciona em casos de gravidez durante o aviso prévio?

Quando uma funcionária engravida durante o período em que está de aviso prévio, ela também tem direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período. Da mesma forma, precisa comprovar que a gestação aconteceu durante o aviso prévio.

A gestante pode ser demitida por justa causa?

A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida.

Como a empresa deve proceder quando constatada a gravidez nestes casos?

Após a empresa ser comunicada pela gestante, deveria reintegrá-la à atividades laborais, pois a estabilidade significa direito ao trabalho, no entanto, muitas vezes a empresa só recebe a informação por via judicial, muito além do prazo para a reintegração, consequentemente sendo obrigada a pagar indenização e outra verbas trabalhistas.

Conclusão

Mesmo após a Reforma trabalhista, o direito da gestante ao período de estabilidade continua igual. A única mudança em relação as gestantes após a Reforma Trabalhista foi a de poder continuar trabalhando em locais de baixa insalubridade.


 

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