Leonardo Woelfer

10 de mar de 20212 min

Fazenda lança ferramenta de combate aos devedores contumazes

Atualizado: 9 de set de 2021

Com o objetivo de identificar contribuintes com o perfil fiscal de devedores contumazes, inadimplência intencional e repetitiva do pagamento do tributo, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) lançou, no início de fevereiro, o novo sistema de verificação de débitos.

Devedor contumaz

Segundo a legislação catarinense, devedor contumaz é aquele que deixa de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, sucessivos ou não, dentro dos últimos 12 meses, cujo valor ultrapasse R$ 1 milhão, além do contribuinte que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 20 milhões.

Como funcionará

O Sistema de Administração Tributária (S@T) irá processar periodicamente as informações fiscais constantes no banco de dados e, caso seja verificado que algum contribuinte se enquadre nos requisitos previstos na legislação, a SEF/SC encaminhará uma comunicação para que o mesmo regularize a situação fiscal em até 30 dias.

Passado o prazo sem que haja a regularização, a Secretaria expedirá o respectivo termo, enquadrando o contribuinte como devedor contumaz.

Consequências

O contribuinte declarado devedor contumaz poderá ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada.

O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.

Outro ponto relevante diz respeito à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, incide crimes contra a ordem tributária. Desse modo, após a declaração do contribuinte devedor contumaz, os respectivos documentos serão encaminhados eletronicamente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para verificação de possível delito.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

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