Leonardo Woelfer
16 de mar de 20184 min
Atualizado: 20 de ago de 2021
Declarar o Imposto de Renda não é uma tarefa tão simples quanto parece. Existem várias opções de declaração de valores recebidos e pagos durante o ano de 2017, o que gera dúvidas sobre onde como declarar cada parte do Imposto. E dúvidas sobre Imposto de renda podem geram declarações erradas, que por sua vez podem virar multas para você.
Para minimizar essas dúvidas, trouxemos 10 delas respondidas para ajudar você a declarar corretamente seu Imposto de Renda e evitar dor de cabeça.
Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Resposta: Repita o empréstimo na ficha “Bens e Direitos” (código 51). Na coluna “Situação em 31/12/2017”, o valor que efetivamente você ainda tem a receber.
– como devo declarar (tanto eu como meu parente)?
– incide algum imposto, multa e ou encargo sobre esse recebimento?
Resposta: Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor do crédito de empréstimo, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha a coluna situação em 31.12.2016 com o valor emprestado e não preencha a coluna situação em 31.12.2017. Se o empréstimo não foi informado anteriormente, retifique suas declarações. O valor da correção (rendimento) deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sujeitando-se ao Carnê-Leão (mensal). Na declaração do seu parente, ele deve baixar o valor do empréstimo na ficha “Dívidas e ônus Reais”, deixando zero no valor a pagar.
Resposta: Se a decisão da partilha saiu em 2017, a declaração a ser apresentada será a Final de Espólio. Contudo, se a decisão saiu em período posterior, deverá ser entregue a Declaração Inicial de espólio em 2018.
Resposta: Isso deve ser declarado na ficha “Doações Efetuadas” utilizando o código “80 – Doações em espécie”, informando o nome e CPF dos donatários. Informe o mesmo valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na aba dependentes, linha 14.
Tínhamos 2 casas e 2 terrenos, cada um ficou com uma casa e um terreno. Se nessa declaração do IRPF posso colocar o valor histórico ou preciso, necessariamente, colocar o valor que consta no Formal de Partilha. Caso eu precise colocar o valor informado no Formal de Partilha, precisaremos recolher o imposto sobre o ganho de capital
Resposta: Na transferência dos bens em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor da última declaração ou por valor superior ao declarado.
Assim, se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge, a quem foram atribuídos os bens ou direitos, foi em valor superior àquele pelo qual constava na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Mas se a transferência foi pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal, não há ganho de capital no ato da transferência.
Resposta: No campo discriminação da Ficha “Bens e Direitos”, informe o imóvel recebido por herança, data e condições. Preencha o valor nas colunas “Situação em 31/12/2016 R$” e “Situação em 31/12/2017 R$”.
Resposta: Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
Resposta: Informe o valor emprestado na ficha “Bens e Direitos”, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Seu irmão também informa na mesma ficha com o mesmo código e reconhece a dívida na ficha “Dívida e Ônus Reais”.
Resposta: Na sua declaração, informe o valor pago pela despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, e preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” com o valor que teve de ressarcimento.
Essas são 10 das inúmeras dúvidas que podem surgir durante a declaração do Imposto de Renda. Por isso se durante a sua declaração, você tiver alguma dúvida sobre como deve fazer alguma parte, não hesite em procurar um bom contador para fazer a sua declaração. É melhor contratar um profissional para fazer sua declaração do que pagar multas por erros depois.
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