Leonardo Woelfer

31 de jan de 20191 min

ATENÇÃO! Obrigatoriedade do eCPF A3 – JUCESC

Atualizado: 22 de mar de 2022

ATENÇÃO! Passa a ser obrigatório o certificado eCPF A3 de cada sócio para o registro de atos e livros na JUCESC.

Confira abaixo a Circular emitida pelo presidente da JUCESC.

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*na imagem acima você pode saber quando passa a ser obrigatório o certificado digital para cada ato na Junta.

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Será obrigatório Certificado Digital A3 de todos os sócios das empresas para poder registrar atos na Junta Comercial. Para livros, apenas o Administrador precisará do certificado.

Na Circular estão as datas da obrigação, como Blumenau é uma unidade Desconcentrada, o que vale para nós (maioria de nossos clientes) é:

EIRELI a partir de 08/02/2019

LTDA a partir de 22/02/2019

EI a partir de 03/03/2019

Uma de nossas funcionárias foi à uma palestra sobre este assunto e não há chances de prorrogarem este prazo.

Para os livros, a obrigatoriedade é a partir de 01/04/2019, ou seja, os livros impressos podem ser entregues até dia 31/03/2019.

Caso o cliente não tenha o certificado eCPF A3, pode ser feita uma procuração pública onde o procurador tenha o certificado eCPF A3.

Existem regras de procuração para cada tipo de natureza jurídica e para a finalidade do ato a ser arquivado. Deverá ser visto caso a caso.


Fazemos o certificado digital aqui na Woelfer. Para solicitar o seu, entre em contato conosco.
 

 
Estamos à disposição para responder suas dúvidas e resolver os seus problemas.

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