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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Alguns sindicatos articulam formas de manter o Imposto Sindical

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março.


As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico.


Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime.


Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma inpidual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.”


A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778.

Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação inpidual, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres. A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais.


Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é pidido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível -, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.


As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária.


O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado.

“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”

diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.”


Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal. O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto.


“O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa. A pergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa.

Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.”


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