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16 despesas médicas que você não sabia que podia deduzir do Imposto de Renda

Atualizado: 21 de fev. de 2022

Despesas médicas


Quem precisa declarar o Imposto de Renda esse ano deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos na declaração desse ano. As deduções podem ser utilizadas tanto para diminuir o valor da declaração, quanto para aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda.


Dentre as despesas que podem ser abatidas estão as despesas médicas. O contribuinte pode abater da sua declaração de Imposto de Renda despesas médicas próprias, do seu cônjuge e de seus dependentes.


Um ponto positivo das receitas médicas é que não há um limite máximo de dedução. Toda e qualquer despesa pode ser abatida desde que as mesmas sejam confirmadas através de documentação hábil e idônea pelo médico ou instituição que realizou o procedimento.

Na hora de incluir as despesas médicas nas deduções de Imposto de Renda é bom ficar atento, pois do mesmo modo que elas podem diminuir o valor do seu Imposto de Renda, uma dedução errada pode fazer com que você caia na malha fina.


É importante também declarar somente as despesas que se tem confirmação e com o valor correto, já que a Receita cruza suas informações com as declaradas por médicos e clinicas e hospitais.

Recomendamos que você sempre solicite ao médico ou clínica um documento que comprove o serviço e o valor, como por exemplo, uma nota fiscal.


Para a declaração de Imposto de Renda podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


O que você pode deduzir do Imposto de Renda

Veja na lista abaixo, 16 tipos de despesas médicas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda e o que você precisa para comprovar para cada uma delas:

  1. Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que sejam comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário;

  2. Instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;

  3. Internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais);

  4. Internação hospitalar efetuada em residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar;

  5. Marca-passo, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional;

  6. Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional;

  7. Aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional, incluindo a sua manutenção;

  8. Colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que o valor referente à lente integre a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar;

  9. Transfusão de sangue, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;

  10. Assistente social, massagista e enfermeiro, desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar;

  11. UTI, desde que devidamente comprovados;

  12. Médicos – hospitalares, em decorrência de parto, que pode ser deduzida por qualquer um dos cônjuges, por ser necessárias ao parto de filho comum;

  13. Exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro;

  14. Médicos no exterior, desde que sejam comprovadas;

  15. Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;

  16. Prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

É importante também guardar todos os documentos referentes a declaração do Imposto de Renda por um prazo de até 5 anos.


E se você estiver com dúvidas sobre a sua declaração de Imposto de Renda: como declarar, o que declarar, procure um bom profissional de contabilidade para fazer a sua declaração de IR, separamos nesse artigo 7 dicas para ajudar você a escolher o melhor contador   para o seu Imposto de Renda.




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