Saiba agora se a sua empresa será afetada!
Em consequência do número da ocupação hospitalar de Blumenau que neste domingo atingiu a marca de 97% de leitos de UTI (com três leitos emergenciais sendo utilizados) e 36% de ocupação da enfermaria, a prefeitura de Blumenau editou nesta segunda-feira, 20/07, o Decreto de nº 12.738 que prevê a adoção de novas medidas restritivas para o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Na madrugada desta segunda, Blumenau registrou ainda o 28º óbito por Covid-19.
Abaixo confira os setores que serão afetados e as principais medidas restritivas que começam valer a partir de amanhã, 21/07:
Continua normalmente
- Atividades industriais;
- Serviços públicos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
Transporte
Suspenso por mais 14 dias:
- Transporte coletivo de Blumenau;
- Circulação de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas.
Comércio e Serviço
Suspenso por 7 dias:
- Atividades e serviços considerados não essenciais: salões de beleza, academia, shopping centers e comércio em geral, incluindo bares, restaurantes, food parks, tabacarias, entre outros. Fica permitido apenas o serviço de delivery;
- Atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.
Da mesma forma, o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis segue proibido. Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas, a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público também permanecem sem data para retorno.
Hotelaria
Suspenso por 7 dias:
- Entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e serviços de hotelaria em geral;
- Funcionamento de academias, clubes sociais e afins;
- Circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais.
Aulas
Suspenso até 07 de setembro:
- As aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior.
Aglomeração
Suspenso por prazo indeterminado:
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor;
- Realização de festas em residência com pessoas que não são as residentes do domicílio.
Esporte
Suspenso por prazo indeterminado:
- Permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares;
- Visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, tais como asilos e casas de reabilitação, bem como nas unidades de internação e de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados.
Mercados
Limitação de entrada em 40% da capacidade de público:
- Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados e supermercados).
Independentes
Para as atividades independentes, a determinação é para que adotem medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e o público externo. Além de priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho e promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível. Os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou aqueles do grupo de risco, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
Base legal: Decreto de nº 12.738
Clique aqui para ler o Decreto na íntegra!